A Certidão de Inteiro Teor constitui-se de cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado (art.98 IN 81/2020 DREI). Pode ser solicitada apenas para recebimento de forma on-line, em formato PDF, certificada digitalmente.
Por ser um documento público, qualquer pessoa pode solicitar Certidão de Inteiro Teor. O documento é liberado após solicitação e pagamento do preço público devido.
Independente da natureza jurídica, o valor por ato arquivado é de R$ 35,00.
Consulte a Tabela de Preços da Jucesc
Os pedidos de certidão de inteiro teor, realizados com atos somente de 2017 em diante, terão a emissão automática após compensação da DARE. Os anteriores a este prazo, até quatro dias úteis